Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7506 de 11 de Junho de 2024
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa a ser realizada pela Companhia Energética de Brasília S.A. - CEB junto ao New Development Bank - NDB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.