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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7506 de 11 de Junho de 2024

Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa a ser realizada pela Companhia Energética de Brasília S.A. - CEB junto ao New Development Bank - NDB e dá outras providências.

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Art. 3º

Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são destinados a financiar a execução do projeto Brasília - Capital da Iluminação Solar.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7506 /2024