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Lei do Distrito Federal nº 743 de 16 de Agosto de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional aos Orçamentos do Distrito Federal para o exercício de 1994, no montante de R$ 22.988.803,00 (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e três reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de agosto de 1994


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos Fiscal e da Seguridade do Distrito Federal (Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994) crédito suplementar no valor de R$ 22.977.894,00 (vinte e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender programações indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social do Distrito Federal (Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994) crédito especial, no valor de R$ 10.909,00 (dez mil, novecentos e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo V.

Art. 3º

Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão financiados nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receitas constantes dos Anexos I e II, no montante de R$ 225.108,00 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e oito reais) e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo VI, no valor de R$ 22.763.695,00 (vinte e dois bilhões, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais).

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 743 de 16 de Agosto de 1994