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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 743 de 16 de Agosto de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional aos Orçamentos do Distrito Federal para o exercício de 1994, no montante de R$ 22.988.803,00 (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e três reais)

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Art. 3º

Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão financiados nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receitas constantes dos Anexos I e II, no montante de R$ 225.108,00 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e oito reais) e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo VI, no valor de R$ 22.763.695,00 (vinte e dois bilhões, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais).

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 743 /1994