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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 743 de 16 de Agosto de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional aos Orçamentos do Distrito Federal para o exercício de 1994, no montante de R$ 22.988.803,00 (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e três reais)

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social do Distrito Federal (Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994) crédito especial, no valor de R$ 10.909,00 (dez mil, novecentos e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo V.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 743 /1994