JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 743 de 16 de Agosto de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional aos Orçamentos do Distrito Federal para o exercício de 1994, no montante de R$ 22.988.803,00 (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e três reais)

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 743 /1994