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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 743 de 16 de Agosto de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional aos Orçamentos do Distrito Federal para o exercício de 1994, no montante de R$ 22.988.803,00 (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e três reais)

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos Fiscal e da Seguridade do Distrito Federal (Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994) crédito suplementar no valor de R$ 22.977.894,00 (vinte e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender programações indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 743 /1994