Lei do Distrito Federal nº 7382 de 04 de Janeiro de 2024
Cria o Dia da Literatura, no Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de janeiro de 2024
Art. 1º
Fica instituído o Dia da Literatura, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.
§ 1º
A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal para efeito de comemoração.
§ 2º
O disposto no caput objetiva valorizar a literatura no Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício