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Lei do Distrito Federal nº 7382 de 04 de Janeiro de 2024

Cria o Dia da Literatura, no Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de janeiro de 2024


Art. 1º

Fica instituído o Dia da Literatura, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.

§ 1º

A data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal para efeito de comemoração.

§ 2º

O disposto no caput objetiva valorizar a literatura no Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

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