Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7382 de 04 de Janeiro de 2024
Cria o Dia da Literatura, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Dia da Literatura, no Distrito Federal, e dá outras providências.
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