Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7382 de 04 de Janeiro de 2024
Cria o Dia da Literatura, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Dia da Literatura, no Distrito Federal, e dá outras providências.
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