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Lei do Distrito Federal nº 7350 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Carreira Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de dezembro de 2023


Art. 1º

Os vencimentos da carreira Procurador do Distrito Federal ficam reestruturados na forma desta Lei.

Art. 2º

Os valores dos vencimentos básicos dos membros da carreira Procurador do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo I.

Art. 3º

Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos membros da carreira Procurador do Distrito Federal, regulada pela Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, dividido em 2 parcelas anuais e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo II.

Art. 4º

Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira Procurador do Distrito Federal.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.


135º da República e 64º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS (EM REAIS) CARREIRA PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL VIGÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE 2024 VENCIMENTO Subprocurador-geral 28.654,35 Procurador Categoria II 27.221,64 Procurador Categoria I 25.860,57 ANEXO II - REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA 01/01/2025 01/01/2026 REAJUSTE 8% 8% Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2023 p. 3, col. 1 CARGO VENCIMENTO Subprocurador-geral 28.654,35 Procurador Categoria II 27.221,64 Procurador Categoria I 25.860,57 ANEXO II - REAJUSTE SALARIAL 01/01/2025 01/01/2026 REAJUSTE 8% 8% Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2023 p. 3, col. 1 VIGÊNCIA 01/01/2025 01/01/2026 REAJUSTE
Lei do Distrito Federal nº 7350 de 11 de Dezembro de 2023