Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7350 de 11 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a Carreira Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira Procurador do Distrito Federal.