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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7350 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Carreira Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira Procurador do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7350 /2023