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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7350 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Carreira Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valores dos vencimentos básicos dos membros da carreira Procurador do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo I.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7350 /2023