Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7350 de 11 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a Carreira Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores dos vencimentos básicos dos membros da carreira Procurador do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo I.