Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7350 de 11 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a Carreira Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.