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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7350 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Carreira Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7350 /2023