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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7350 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Carreira Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos membros da carreira Procurador do Distrito Federal, regulada pela Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, dividido em 2 parcelas anuais e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo II.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7350 /2023