JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 7305 de 25 de Julho de 2023

Dispõe sobre normas preventivas contra o esquecimento de animais no interior de veículos no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de julho de 2023


Art. 1º

Fica estabelecido que os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares devem afixar em suas dependências avisos e alertas sobre o esquecimento de animais no interior de veículos.

Art. 2º

Os avisos e alertas de que trata o caput podem ser expostos de forma impressa, eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento.

Art. 3º

O descumprimento do disposto nesta Lei implica as sanções previstas na Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007.

Art. 4º

Os estabelecimentos de que trata esta Lei têm o prazo de 60 dias para se adequarem às presentes disposições.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7305 de 25 de Julho de 2023