Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7305 de 25 de Julho de 2023
Dispõe sobre normas preventivas contra o esquecimento de animais no interior de veículos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O descumprimento do disposto nesta Lei implica as sanções previstas na Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007.