Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7305 de 25 de Julho de 2023
Dispõe sobre normas preventivas contra o esquecimento de animais no interior de veículos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido que os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares devem afixar em suas dependências avisos e alertas sobre o esquecimento de animais no interior de veículos.