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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7305 de 25 de Julho de 2023

Dispõe sobre normas preventivas contra o esquecimento de animais no interior de veículos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido que os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares devem afixar em suas dependências avisos e alertas sobre o esquecimento de animais no interior de veículos.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7305 /2023