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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7305 de 25 de Julho de 2023

Dispõe sobre normas preventivas contra o esquecimento de animais no interior de veículos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os estabelecimentos de que trata esta Lei têm o prazo de 60 dias para se adequarem às presentes disposições.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7305 /2023