Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7305 de 25 de Julho de 2023
Dispõe sobre normas preventivas contra o esquecimento de animais no interior de veículos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os estabelecimentos de que trata esta Lei têm o prazo de 60 dias para se adequarem às presentes disposições.