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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7305 de 25 de Julho de 2023

Dispõe sobre normas preventivas contra o esquecimento de animais no interior de veículos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os avisos e alertas de que trata o caput podem ser expostos de forma impressa, eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7305 /2023