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Lei do Distrito Federal nº 7253 de 02 de Maio de 2023

Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de maio de 2023


Art. 1º

Fica concedido o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo Único.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e pensionistas.

Art. 2º

Excetuam-se do disposto nesta Lei os servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA Anexo único 1º/07/23 1º/07/24 1º/07/25 REAJUSTE 6% 6% 6% Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2023 p. 3, col. 1 VIGÊNCIA 1º/07/23 1º/07/24 1º/07/25 REAJUSTE 6%

Lei do Distrito Federal nº 7253 de 02 de Maio de 2023