Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7253 de 02 de Maio de 2023
Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.