Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7253 de 02 de Maio de 2023
Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.