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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7253 de 02 de Maio de 2023

Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal

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Art. 2º

Excetuam-se do disposto nesta Lei os servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7253 /2023