Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7253 de 02 de Maio de 2023
Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excetuam-se do disposto nesta Lei os servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.