Lei do Distrito Federal nº 7190 de 21 de Dezembro de 2022
Cria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2022
Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, nos termos da Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013, estão definidos no Anexo Único.
Fica assegurada a implementação automática art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Fica transferida da Administração Regional de Planaltina parcela do acervo patrimonial para o funcionamento da administração regional criada por esta Lei.
Compete à Administração Regional de Planaltina prestar o apoio operacional necessário ao funcionamento da Administração Regional de Arapoanga durante o processo de respectiva consolidação administrativa.
134º da República e 63º de Brasília