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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7190 de 21 de Dezembro de 2022

Cria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica transferida da Administração Regional de Planaltina parcela do acervo patrimonial para o funcionamento da administração regional criada por esta Lei.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA Perímetro: 35.321,450 m Área: 2.198,5816 há