Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7190 de 21 de Dezembro de 2022
Cria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transferida da Administração Regional de Planaltina parcela do acervo patrimonial para o funcionamento da administração regional criada por esta Lei.