Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7190 de 21 de Dezembro de 2022
Cria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Administração Regional de Planaltina prestar o apoio operacional necessário ao funcionamento da Administração Regional de Arapoanga durante o processo de respectiva consolidação administrativa.