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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7190 de 21 de Dezembro de 2022

Cria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete à Administração Regional de Planaltina prestar o apoio operacional necessário ao funcionamento da Administração Regional de Arapoanga durante o processo de respectiva consolidação administrativa.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA Perímetro: 35.321,450 m Área: 2.198,5816 há