Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7190 de 21 de Dezembro de 2022
Cria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV.
Parágrafo único
Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, nos termos da Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013, estão definidos no Anexo Único.