Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7190 de 21 de Dezembro de 2022
Cria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica assegurada a implementação automática art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.