Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei do Distrito Federal nº 7163 de 04 de Julho de 2022

Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de julho de 2022


Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.

Art. 2º

A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras ações, sobre o tema, priorizando:

I

a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II

o incentivo aos órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º

As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.

Art. 4º

É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.

Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7163 de 04 de Julho de 2022