Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7163 de 04 de Julho de 2022
Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras ações, sobre o tema, priorizando:
I
a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II
o incentivo aos órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.