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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7163 de 04 de Julho de 2022

Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.