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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7163 de 04 de Julho de 2022

Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.

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Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.