Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7163 de 04 de Julho de 2022
Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.