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Lei do Distrito Federal nº 7023 de 23 de Dezembro de 2021

Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de dezembro de 2021


Art. 1º

Fica criado o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.

Art. 2º

Fazem parte do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal:

I

Setor de Indústria e Abastecimento;

II

Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte;

III

Setor de Transporte Rodoviário e Cargas;

IV

Aeroporto Internacional de Brasília;

V

Polo Industrial JK;

VI

Setor G Sul de Taguatinga;

VII

Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs;

VIII

Polo Logístico Sustentável Alexandre Gusmão.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para a implantação de empresas nas áreas de logística e exportação no Distrito Federal, obedecendo o disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4º

O Poder Executivo poderá apresentar proposta de criação de zona de processamento de exportação, junto ao Governo Federal, no Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.

Art. 5º

As despesas decorrentes da implantação desta Lei devem ser feitas por consignações orçamentárias próprias.

Art. 6º

O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei no tocante à sua efetiva aplicação.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7023 de 23 de Dezembro de 2021