Lei do Distrito Federal nº 7023 de 23 de Dezembro de 2021
Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de dezembro de 2021
Fica criado o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
O Poder Executivo poderá estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para a implantação de empresas nas áreas de logística e exportação no Distrito Federal, obedecendo o disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Poder Executivo poderá apresentar proposta de criação de zona de processamento de exportação, junto ao Governo Federal, no Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei devem ser feitas por consignações orçamentárias próprias.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA