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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7023 de 23 de Dezembro de 2021

Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para a implantação de empresas nas áreas de logística e exportação no Distrito Federal, obedecendo o disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7023 /2021