Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7023 de 23 de Dezembro de 2021
Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para a implantação de empresas nas áreas de logística e exportação no Distrito Federal, obedecendo o disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal.