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Artigo 2º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7023 de 23 de Dezembro de 2021

Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.

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Art. 2º

Fazem parte do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal:

I

Setor de Indústria e Abastecimento;

II

Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte;

III

Setor de Transporte Rodoviário e Cargas;

IV

Aeroporto Internacional de Brasília;

V

Polo Industrial JK;

VI

Setor G Sul de Taguatinga;

VII

Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs;

VIII

Polo Logístico Sustentável Alexandre Gusmão.

Art. 2º, V da Lei do Distrito Federal 7023 /2021