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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7023 de 23 de Dezembro de 2021

Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.

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Art. 6º

O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei no tocante à sua efetiva aplicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7023 /2021