Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7023 de 23 de Dezembro de 2021
Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fazem parte do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal:
I
Setor de Indústria e Abastecimento;
II
Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte;
III
Setor de Transporte Rodoviário e Cargas;
IV
Aeroporto Internacional de Brasília;
V
Polo Industrial JK;
VI
Setor G Sul de Taguatinga;
VII
Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs;
VIII
Polo Logístico Sustentável Alexandre Gusmão.