Lei do Distrito Federal nº 6880 de 28 de Junho de 2021
Dispõe sobre o rol dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia decorrente do coronavírus, conforme disposto na Lei federal nº 14.023, de 8 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de junho de 2021
Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, são considerados como profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública aqueles constantes do rol elencado no parágrafo único.
Para efeitos do disposto no caput, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas;
outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA