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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6880 de 28 de Junho de 2021

Dispõe sobre o rol dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia decorrente do coronavírus, conforme disposto na Lei federal nº 14.023, de 8 de julho de 2020.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.