Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6880 de 28 de Junho de 2021
Dispõe sobre o rol dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia decorrente do coronavírus, conforme disposto na Lei federal nº 14.023, de 8 de julho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.