Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6880 de 28 de Junho de 2021
Dispõe sobre o rol dos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública diante da pandemia decorrente do coronavírus, conforme disposto na Lei federal nº 14.023, de 8 de julho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.