Lei do Distrito Federal nº 6723 de 23 de Novembro de 2020
Institui, no Distrito Federal, o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de novembro de 2020
Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, com o objetivo de captar doações de ração e utensílios para animais, bem como promover sua distribuição a organizações não governamentais – ONGs, abrigos, protetores independentes e pessoas ou famílias cadastradas em programas sociais que possuem animais.
proceder à coleta, ao recondicionamento e ao armazenamento de ração e utensílios para animais provenientes de doações de:
estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de rações e produtos destinados a animais;
apreensões realizadas por órgãos da administração do Distrito Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com outras instituições públicas ou privadas.
133º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA