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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6723 de 23 de Novembro de 2020

Institui, no Distrito Federal, o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 6723 /2020