Artigo 2º, Inciso I, Alínea d da Lei do Distrito Federal nº 6723 de 23 de Novembro de 2020
Institui, no Distrito Federal, o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São finalidades do Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais:
I
proceder à coleta, ao recondicionamento e ao armazenamento de ração e utensílios para animais provenientes de doações de:
a
estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de rações e produtos destinados a animais;
b
apreensões realizadas por órgãos da administração do Distrito Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
c
órgãos públicos;
d
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
II
efetuar a distribuição da ração e dos utensílios coletados.