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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 6723 de 23 de Novembro de 2020

Institui, no Distrito Federal, o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais e dá outras providências.

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Art. 2º

São finalidades do Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais:

I

proceder à coleta, ao recondicionamento e ao armazenamento de ração e utensílios para animais provenientes de doações de:

a

estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de rações e produtos destinados a animais;

b

apreensões realizadas por órgãos da administração do Distrito Federal, resguardada a aplicação das normas legais;

c

órgãos públicos;

d

pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;

II

efetuar a distribuição da ração e dos utensílios coletados.

Art. 2º, I, b da Lei do Distrito Federal 6723 /2020