JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6723 de 23 de Novembro de 2020

Institui, no Distrito Federal, o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 6723 /2020