Lei do Distrito Federal nº 6470 de 31 de Dezembro de 2019
Institui no Distrito Federal a Campanha Permanente de Incentivo à Redução do Consumo de Água.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2019
Art. 1º
Fica instituída a Campanha Permanente de Incentivo à Redução do Consumo de Água, no Distrito Federal, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º
A Campanha Permanente de Incentivo à Redução do Consumo de Água é implementada por meio de:
I
campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;
II
inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública distrital de ensino e na rede privada, por meio de convênios;
III
parcerias com entes públicos ou privados para:
a
informar a população de maneira a desenvolver nela consciência sobre a necessidade de reduzir o consumo de água;
b
estimular a população a reaproveitar as águas servidas, prestando, para tanto, orientações e apoio técnico à população e instruindo-a sobre os usos para os quais podem ser destinadas as águas servidas;
c
estimular a instalação de sistemas de captação, armazenamento e uso de águas pluviais, prestando, para tanto, orientação e apoio técnico à população e instruindo-a sobre os usos para os quais podem ser destinadas as águas pluviais.
Art. 3º
(VETADO).
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO