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Lei do Distrito Federal nº 6470 de 31 de Dezembro de 2019

Institui no Distrito Federal a Campanha Permanente de Incentivo à Redução do Consumo de Água.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2019


Art. 1º

Fica instituída a Campanha Permanente de Incentivo à Redução do Consumo de Água, no Distrito Federal, na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º

A Campanha Permanente de Incentivo à Redução do Consumo de Água é implementada por meio de:

I

campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;

II

inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública distrital de ensino e na rede privada, por meio de convênios;

III

parcerias com entes públicos ou privados para:

a

informar a população de maneira a desenvolver nela consciência sobre a necessidade de reduzir o consumo de água;

b

estimular a população a reaproveitar as águas servidas, prestando, para tanto, orientações e apoio técnico à população e instruindo-a sobre os usos para os quais podem ser destinadas as águas servidas;

c

estimular a instalação de sistemas de captação, armazenamento e uso de águas pluviais, prestando, para tanto, orientação e apoio técnico à população e instruindo-a sobre os usos para os quais podem ser destinadas as águas pluviais.

Art. 3º

(VETADO).

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO

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