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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6470 de 31 de Dezembro de 2019

Institui no Distrito Federal a Campanha Permanente de Incentivo à Redução do Consumo de Água.

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Art. 1º

Fica instituída a Campanha Permanente de Incentivo à Redução do Consumo de Água, no Distrito Federal, na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6470 /2019