Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6470 de 31 de Dezembro de 2019
Institui no Distrito Federal a Campanha Permanente de Incentivo à Redução do Consumo de Água.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Campanha Permanente de Incentivo à Redução do Consumo de Água, no Distrito Federal, na forma estabelecida nesta Lei.