Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6470 de 31 de Dezembro de 2019
Institui no Distrito Federal a Campanha Permanente de Incentivo à Redução do Consumo de Água.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Institui no Distrito Federal a Campanha Permanente de Incentivo à Redução do Consumo de Água.
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